Foram adoptadas medidas destinadas a acelerar o ritmo do processo de diversificação da economia?
Sim, o Aviso n.º 10/2020, de 1 de Abril, do BNA veio estabelecer um conjunto de medidas que estimulam o financiamento, em condições mais favoráveis, de projectos de pequenas e médias empresas ao longo do exercício de 2020.
Por outro lado, o Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril, estabelece um pacote financeiro com vista a assegurar a manutenção mínima dos níveis de actividade das micro, pequenas e médias empresas, pacote esse que se traduz na abertura de um conjunto de linhas de crédito ao sector produtivo da economia.
Já o Aviso n.º 7/21, de 4 de Junho, do BNA (“Aviso 7/21”), prevê medidas de apoio aos sectores da cultura, desporto, ensino, transportes, restauração e similares, hotelaria, turismo e afins. As entidades que operem nestes sectores podem solicitar uma moratória de até 6 meses no pagamento dos créditos contraídos junto da banca. Para beneficiarem desta facilidade, estas entidades deverão solicitar a moratória aos seus bancos comerciais até ao dia 4 de Julho de 2021. O disposto no Aviso 7/21 aplica-se:
- a contratos de crédito em vigor à data da declaração da pandemia que não estavam em incumprimento nessa data;
- a moratórias que prevejam alterações dos planos de pagamento através da suspensão, adiamento ou redução dos pagamentos de capital, de juros ou de capital e juros, durante um período limitado predefinido (não superior a 6 meses), que não implique a alteração de quaisquer outros termos e condições dos créditos, incluindo taxa de juro.
Quais são as principais medidas que, neste âmbito, foram lançadas?
- Alargamento do conjunto de produtos elegíveis susceptíveis de serem financiados em condições especiais que passam a corresponder aos produtos referidos no Decreto Presidencial n.º 23/19, de 14 de Janeiro (disponível em http://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=2ahUKEwin7K6O7vnoAhUX3IUKHSikAMkQFjAAegQIAhAB&url=http%3A%2F%2Fwww.governo.gov.ao%2Fdownload.aspx%3Fid%3D1207%26tipo%3Dlegislacao&usg=AOvVaw0p-JWKeBMwf8XP_ASh6i7u);
- Aumento do valor mínimo que deverá ser concedido pelos Bancos até ao final de 2020 de 2,0 % do seu activo líquido para 2,5 %; e
- Priorização/incentivo à concessão de crédito a cooperativas agrícolas e pequenas e médias empresas, definindo-se o número mínimo de créditos que devem ser contratualizados no ano de 2020 em função do valor do activo líquido de cada Banco.
Existe algum limite quanto ao custo do crédito?
Sim, o custo total do crédito, incluindo a taxa de juro nominal e as comissões, não pode ultrapassar 7,5% ano. No caso de ser solicitada garantia pública, as despesas a pagar ao Fundo de Garantia de Crédito serão acrescidas ao custo total do crédito.
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