Existem medidas transitórias em matéria fiscal destinadas a atenuar o impacto do COVID -19?
No domínio das obrigações fiscais foi anunciada a prorrogação do prazo de cumprimento das seguintes obrigações:
- Alargamento do prazo para entrega da declaração de rendimentos, para as empresas do Grupo B até ao dia 29 de Maio e para as empresas do Grupo A até ao dia 30 de Junho;
- Diferimento do pagamento da contribuição para a Segurança Social (8% da folha salarial) referente ao 2º trimestre de 2020, em seis parcelas mensais e sem pagamento de juros
- Possibilidade de pagamento do IPU em quatro parcelas.
Foi igualmente atribuído um crédito fiscal de 12 meses sobre o valor do IVA suportado pelos contribuintes na importação de bens de capital e de matéria-prima que sejam utilizados para a produção bens da cesta básica.
Os custos incorridos com mercadorias importadas, mercadorias produzidas localmente, serviços e fundos monetários disponibilizados para fins de ajuda humanitária e doações são considerados como custos fiscalmente dedutíveis para efeitos de Imposto Industrial.
Foi também divulgado através de nota informativa da AGT a decisão de suspensão de todas as acções de inspecção externas
Existem medidas relativas à interacção entre os contribuintes e a Administração Geral Tributária (“AGT”) devido ao impacto do COVID -19?
Durante a situação de calamidade pública as repartições e postos fiscais, delegações e postos aduaneiros funcionarão com uma força de trabalho reduzida e com horário de funcionamento reduzido. Segundo o diploma que declarou a situação de calamidade pública, o horário de funcionamento é das 8h00 às 15h00. A Central de Apoio ao Contribuinte continuará a funcionar das 8h00 às 14h00.
Para o esclarecimento de dúvidas e cumprimento de obrigações tributárias, a AGT recomenda que os contribuintes:
- contactem a Central de Apoio ao Contribuinte por telefone (923167272) ou endereço electrónico (agt.callcenter@minfin.gov.ao)
- consultem o Portal do Contribuinte (https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao)
- enviem as suas questões por e-mail para enpa.funcional@minfin.gov.ao ou enpa.tecnica@minfin.gov.ao
Para questões aduaneiras, o contacto deverá também ser efectuado preferencialmente pelos canais digitais e endereços de correio electrónico existentes.
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Esta informação é regularmente atualizada.
A informação disponibilizada e as opiniões expressas foram preparadas com o apoio dos nossos parceiros VdA Legal Partners e são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.